segunda-feira, 30 de abril de 2018

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Lucro Presumido – Venda de Softwares

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo no Lucro Presumido será de:
8% sobre a receita bruta, no caso do IRPJ e
12% sobre a receita bruta, no caso da CSLL.
A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Caso o vendedor desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
Bases: Lei 9.249/1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1.º; artigo 15, § 2.º, Decreto 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.004/2016.
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MEI Pode Ter Sede na Própria Residência?

Conforme previsto na Lei Complementar 154/2016, que acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, é permitido ao MEI – Microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Receita Ajusta Normas do Parcelamento PRR

Através da Instrução Normativa RFB 1.804/2018 a Receita Federal ajustou normas relativas ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Para fins de consolidação e cálculo das parcelas vencíveis a partir de junho de 2018, será aplicada a redução de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre as multas de mora e de ofício.
A pessoa jurídica que aderir ao PRR na condição de contribuinte ou sub-rogado e que possuir créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá utilizá-los para liquidar o saldo consolidado dos débitos.
A Receita também estipulou as restrições ao parcelamento: de adquirentes de produto rural de pessoa jurídica, inclusive órgãos públicos;  relativos à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), criado pela Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, entre outras hipóteses.
O produtor rural que aderir ao PRR e já tenha recolhido a contribuição devida ao Senar ou esta já tenha sido retida na fonte deverá, após apresentação da GFIP, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário, munido de documentos que comprovem a retenção ou o recolhimento da referida contribuição, a fim de solicitar a baixa correspondente.
Na hipótese de ter sido solicitada a utilização de montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, a baixa será efetuada na seguinte ordem:
I – créditos de prejuízo não operacional;
II – créditos de prejuízo da atividade geral;
III – créditos de prejuízo da atividade rural relativos ao período de 1986 a 1990; e
IV – créditos de prejuízo da atividade rural gerados a partir de 1991.
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Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 
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Qual o Cronograma de Implantação do eSocial para Empresas de Pequeno Porte?

O cronograma de implantação do eSocial em empresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões (incluindo Simples NacionalMEIs e pessoas físicas que possuam empregados) é o seguinte:
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fonte: site Guia Trabalhista.
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eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Boletim Jurídico 26.04.2018

REFORMA TRABALHISTA
A Reforma Trabalhista e o Direito Intertemporal
MP 808 Perde a Validade e Muda as Regras da Reforma Trabalhista
OBRIGAÇÕES LEGAIS
Qual o Cronograma de Implantação do eSocial para Empresas de Pequeno Porte?
Sinopse das Obrigações Fiscais e Trabalhistas no Brasil
TRIBUTÁRIO
IRPF – Pagamento do Ajuste Anual – Quota Única ou Primeira Quota Vence em 30/4
Opção pelo Simples Nacional – Serviços Gerais
ENFOQUES
Adesão ao PRR Termina em 30/Abril
TST Anula Cláusula que Impedia Terceirização em Condomínios
TRABALHISTA
Simples Atraso no Pagamento de Férias Não Permite Direito à Dobra
Reforma Trabalhista e eSocial Trazem Desafios para 2018
ARTIGOS E TEMAS
As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho
EFD-Reinf Começa em Maio
MAPA JURÍDICO
Sociedade Anônima – S/A – Publicações Obrigatórias
Remissão das Dívidas
STF – Supremo Tribunal Federal – Atribuições Constitucionais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Lucro Real x Presumido x Simples – Lançamento!
Manual de Auditoria Contábil
Auditoria Trabalhista

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Adesão ao PRR Termina em 30/Abril

O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina em 30.04.2018. Este prazo foi estabelecido pela Lei 13.630/2018.
Podem ser incluídos no PRR os débitos de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física ou Cooperativas, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei 8.212/1991 e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017.
Veja os seguintes tópicos relacionados no Guia Tributário Online:
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Boletim Trabalhista 25.04.2018

GUIA TRABALHISTA
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
AGENDA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2018
REFORMA TRABALHISTA
MP 808 Perde a Validade e Muda as Regras da Reforma Trabalhista
ESOCIAL
ESocial Irá Substituir Folha de Pagamento das Grandes Empresas a Partir de Maio
ENFOQUES
Dicas para os Últimos Dias do Prazo de Entrega da DIRPF
TST Anula Cláusula que Impedia Terceirização em Condomínios
Como Deve Ser Calculado o GILRAT/SAT da Empresa?
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Reforma Trabalhista e eSocial Trazem Desafios para 2018

Profissionais devem investir em aperfeiçoar qualificação e desenvolver competências multidisciplinares para atender às demandas que serão cobradas da categoria
Se 2017 foi um ano de muitas mudanças para os profissionais de contabilidade, do departamento de pessoal e de recursos humanos, principalmente no que diz respeito à legislação trabalhista, 2018 promete desafios ainda maiores.
É hora de arrumar a casa, adequar processos, buscar soluções inovadoras e entender mais do negócio.
Afinal, com a entrada do eSocial e a automatização do envio das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as atividades operacionais requerem o auxílio de novas qualificações que o profissional de contabilidade tem que incorporar ao seu perfil.
Nesta seara, entre os principais desafios para o profissional contabilista estão a mudança de cultura e a conscientização dos seus clientes, avalia Marcia Ruiz Alcazar, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
“Primeiro porque, na prática, o eSocial exige que se cumpram todas as regras vigentes, porém, de forma digital. Será exigida uma atenção maior por parte do empregador. Os erros serão mais difíceis de serem corrigidos e é preciso ter muito mais qualidade no envio das informações a serem declaradas”, complementa.
“Esta adequação envolve tanto mudanças em procedimentos operacionais na área pessoal, como mudanças envolvendo sistemas de informática, bem mais complexos, e principalmente o envolvimento e entendimento dos clientes quanto a estas novas normas e processos”, explica a presidente.
Certamente as atividades operacionais não deixarão de ter espaço, pois na prática estão mantidas todas as etapas envolvendo as rotinas trabalhistas, como admissões, férias, rescisões, afastamentos, documentos e cálculos trabalhistas.
O que muda, comenta Márcia, é que estes processos devem seguir estritamente os prazos legais, por exemplo, no registro da admissão do funcionário.
“Existirá uma mudança significativa na forma de processamento das informações. Dados que eram retrabalhados anualmente passam a ser informados no dia a dia, com fechamento mensal. Isso acontecerá, por exemplo, no caso da DIRF, entre outras. Sem dúvida, isso trará uma integração muito maior com todos os processos de controle social e, em contrapartida, exigirá uma qualidade da informação de altíssimo nível. Os profissionais deverão ser mais especialistas nas questões trabalhistas e os serviços auxiliares com baixa qualificação técnica perderão espaço”, pontua a presidente.
“Além disso, estes eventos serão compartilhados com o eSocial em tempo real, de forma que passa a ser necessário um controle rigoroso da execução dos trabalhos e do envio para o sistema, bem como a validação completa de dados cadastrais, que podem gerar problemas no envio das informações para o eSocial”, diz.
Desafios
As dificuldades que ainda estão por vir serão inúmeras. “Por mais preparados que possamos estar, dependemos de fatores externos e alheios à nossa vontade. Por exemplo, a infraestrutura tecnológica oferecida ainda é instável e o sistema cai por congestionamento, impossibilitando a transmissão dos arquivos. Não cumprir prazos gera penalidades e isso exigirá mobilização das entidades organizadas dos diversos setores econômicos para reivindicarem as concessões necessárias”, indica Márcia, acrescentando que prevê que os profissionais irão vivenciar essa situação daqui a cinco anos, quando as multas pela falta de entrega começarem a ser expedidas pela Receita Federal.
“Se as grandes empresas tiveram dificuldades, em um ambiente com recursos e equipe abundantes, imagine no ambiente das pequenas e médias empresas onde tudo é mais difícil e escasso”, pondera.
Lembrando que o eSocial é totalmente executado em ambiente tecnológico que precisa estar bem definido e formatado para que os resultados sejam obtidos com segurança e rapidez, a presidente do CRC-SP, avalia que este mesmo ambiente tecnológico (sistema) pode e deve ser utilizado como ferramenta de gestão, acompanhando os trabalhos executados, analisando a produtividade da equipe, monitorando prazos e servindo de ferramenta para alinhamento e melhoria de processos executados.
“Com essa nova plataforma de controle social, o Sped e-Social, o conceito de uma única entrada de dados suprindo todos os processos fica muito mais fortalecido. Nesse sentido, a tecnologia ajuda a definir padrões, evita interpretações equivocadas, simplifica a linguagem e aumenta a capacidade operacional”, diz.
Fonte: Fenacon – 25.04.2018
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Manual Versão 2.4 – A partir de Março/2018

terça-feira, 24 de abril de 2018

Lançamento da Obra Lucro Real x Presumido x Simples

Por Júlio César Zanluca – Contabilista e coordenador do site Portal Tributário
Todo contribuinte pessoa jurídica necessita definir qual a forma de tributação aplicável aos seus negócios: Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.
Aí começam os problemas: quais as restrições de cada regime e como tomar a decisão correta sobre uma possível opção neste ou naquele?
Aparentemente simples, esta decisão pode levar o analista a “mares nunca antes navegados”, já que, como eu sempre costumava citar quando prestava serviços de consultoria tributária, “cada caso é um caso”, referindo-me à particularidades não somente aos regimes de opção, mas também às operações e negócios de cada empresa.
Itens como sazonalidade de vendas, lucratividade, valor da receita bruta, limitações de cada regime, área e estado de atuação e efeitos nas empresas ligadas societariamente são alguns dos fatores a serem considerados.
Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.
A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.
Visando auxiliar os analistas, recomendo a obra “Lucro Real x Presumido x Simples©“, lançamento do Portal Tributário®, compilada pelo reconhecido professor e especialista em tributação Nilton Facci, atendendo aos anseios da classe de profissionais que buscam subsídios para a tomada de decisão tributária, quando possível a opção por 2 ou mais formas de tributação.
Parabéns Nilton Facci e equipe pela contribuição a nós, tributaristas e planejadores fiscais!
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Boletim Tributário 24.04.2018

Data desta edição: 24.04.2018

SIMPLES NACIONAL
Comitê Gestor do Simples Regulamenta Parcelamento PERT-SN
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF - Deduções no Livro Caixa
PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
Reembolso de Despesas
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Regime de Competência Contábil
Retenções da CSLL, PIS e COFINS sobre Serviços
Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços
ENFOQUES
Bloco K – Quando Deverá Ser Apresentado?
Qual é o Lucro Ideal Para a Minha Empresa?
ORIENTAÇÕES
“Corrida” da Entrega da Declaração: Retificar é Melhor que Atrasar!
Qual o Prazo de Entrega da ECD?
ARTIGOS E TEMAS
Parcelamento Tributário Rural - PRR - Alterações - Derrubada de Vetos Presidenciais
Como Deve Ser Calculado o GILRAT/SAT da Empresa?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Custos
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)
Microempreendedor Individual - MEI

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Comitê Gestor do Simples Regulamenta Parcelamento PERT-SN

Através da Resolução CGSN 138/2018,o foi regulamentado o parcelamento dos débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional (PERT-SN).
Para aderir ao PERT-SN, a empresa terá que observar o seguinte:
1) pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
– liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– parcelado em até 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– parcelado em até 175 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
2) poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro/2017;
3) o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00.
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 09.07.2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.Manual do Simples Nacional 
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sexta-feira, 20 de abril de 2018

Qual o Prazo de Entrega da ECD?


ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Portanto, para 2018, o prazo de entrega se encerrará em 31.05.2018.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
Lembrando que: a ECD será considerada válida somente após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
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Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações.Fechamento de Balanço 
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Destaque:

Vantagens das Micro e Pequenas Empresas Optarem pelo Simples

A  Lei Complementar 123/2006  estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas ...

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